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Intervenção sobre a política fiscal do município

 

Taxas do IMI e IRS a cobrar em 2024

 

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é uma das principais receitas dos municípios. Números oficiais indicam que, em 2022, o peso médio do IMI na receita total autárquica foi de 13,7%. 

De acordo com o “Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses-2022”, a diferença (perda para o município da Póvoa de Varzim) entre o IMI cobrado e o IMI a cobrar se fosse aplicada a taxa máxima foi de quase 5 milhões de euros. Em 2 anos a perda do município, apenas pela redução da taxa do IMI (sem contar com outras isenções e reduções) foi superior a 11 milhões de euros, verba muito significativa que deveria ser aproveitada para responder ao flagelo social da falta de habitação digna para tantas famílias.

A fixação da taxa do IMI deve ser um instrumento a utilizar pelos municípios para obter uma justa compensação à comunidade pela ocupação e uso privado do solo e também para combater as desigualdades territoriais.   

O Código do IMI possibilita que a taxa possa ser fixada por freguesia (nº6 do art.º 112) e que os municípios possam definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesia em situação de desertificação ou objeto de reabilitação urbana e majorar ou minorar a taxa até 30%. 

O número 7, do artigo 112.º prevê a redução de IMI a quem tenha o seu prédio urbano arrendado, era um excelente incentivo ao arrendamento. 

Outra redução de IMI que deveria estar prevista no documento é aos prédios urbanos com eficiência energética, como está disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º - B do Estatuto dos benefícios fiscais.

Pelo nº 3 a) do art.º 112 consideramos que a taxa deveria ser elevada ao triplo nos casos de prédios urbanos devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruína. 

A utilização de todas estas possibilidades previstas no art.º 112 do CIMI, em vez da fixação da taxa geral de 0,3% proposta pelo Executivo (que acaba por favorecer principalmente os prédios com elevado Valor Patrimonial Tributário), poderia melhorar a resposta à falta de habitação digna para muitas pessoas, introduzir mais justiça fiscal, incentivar o arrendamento, penalizar fiscalmente os prédios ou frações devolutas e melhorar o financiamento das políticas municipais de habitação.

 

Em relação ao IRS:

Ao ser fixada em 4% a percentagem, só favorece quem mais recebe, nunca sendo uma verba significativa. Pelo contrário a verba global, 720 mil euros, permite a sua redistribuição por todos, sendo aplicada nas funções do Município. Ao alinharmos com a devolução fazemos com que o município abdique de uma verba que pode e deve redistribuir. 

 

DERRAMA

Mais um ano o executivo camarário decide não aplicar a coleta da DERRAMA – taxa que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas (IRC). Observando, contudo, a evolução desta receita dos municípios,  em 2022,  cresceu 26,2% (+77,9 milhões de euros). 

Nota  que apenas 95 municípios do universo autárquico não apresentaram registo de valor da Derrama em 2022. No distrito do Porto apenas Baião e Lousada não cobram esta taxa. 

 São 1.4 milhões de euros perdoados, que tanta falta fariam a quem têm capacidade de pagar a taxa fazendo-se assim justiça social e uma melhor redistribuição das receitas. 

Não acompanhamos a política fiscal do executivo e por isso votamos contra.