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Assembleia Municipal aprova moção do Bloco para a criação de regulamento de estabelecimentos de interesse histórico e cultural

Pela criação do regulamento municipal para o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local

Em 2017 foi aprovada a Lei n.º 42/2017 de 14 de junho que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

Esta lei visa a preservação das predominadas “Lojas com história”, os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada:

  • O “Comércio tradicional”, a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras;
  •  “Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local”, as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local;
  • “Entidades de interesse histórico e cultural ou social local”, as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local.

A lei nº 42/2017, visa no seu artigo 3.º, que a proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, compete ao município, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, designadamente, proceder ao inventário e reconhecimento dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer.

Compete ao município criar um regulamento que vise a densificação dos critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e de entidades de interesse histórico e cultural ou social definindo os critérios mínimos para o seu reconhecimento e proteção, nomeadamente a sua atividade, o seu património material e imaterial, como também definir programas de apoio e medidas de proteção a adotar.

Recentemente, veio público o encerramento de uma sapataria histórica na nossa cidade, mas segundo relatos que nos fizeram chegar, há lojas com larguíssima tradição e história, nomeadamente, na rua da junqueira que poderão cessar a sua atividade.

Esta realidade impõe que se tomem medidas no sentido da valorização das “lojas históricas”, de modo a garantir-lhes um reconhecimento e uma importância que colidam com a facilitação do seu encerramento.

Pelo exposto, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim reunida a 6 de dezembro de 2022, delibera propor ao executivo camarário a criação do regulamento municipal para o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. 

Póvoa de Varzim, 6 de dezembro 2022