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Proposta para a atribuição automática da Tarifa Social da Água, Saneamento e de Resíduos chumbada

Bloco de Esquerda Póvoa de Varzim apresentou, ontem, uma proposta na Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim para a atribuição automática da Tarifa Social da Água, Saneamento e de Resíduos. Uma medida que poderia beneficiar 6343 agregados familiares no nosso concelho.

A proposta: 

Atribuição Automática da Tarifa Social da Água, Saneamento e de Resíduos

 

Considerando que:

 

i) A autarquia deve mobilizar os meios ao seu alcance para mitigar os efeitos da inflação, nomeadamente o custo generalizado do custo de vida;

 

ii) Muitas famílias já se encontravam em situação de carência económica, agravada pela crise inflacionária, o que faz com que muitas delas tenham dificuldades em cumprir o pagamento das despesas fixas, nomeadamente a fatura da água;

 

iii) A instituição de uma Tarifa Social da Água, Saneamento e Resíduos foi uma medida importante para muitas famílias, isentando-as do pagamento de tarifas fixas e aumentando a quantidade de água definida como primeiro escalão de consumo;

 

iv) A aplicação desta tarifa social ainda é dependente de um moroso e complexo processo burocrático, dependente da iniciativa dos consumidores, fazendo com que o número de beneficiários seja manifestamente inferior ao universo potencial de pessoas singulares e agregados familiares elegíveis para esta tarifa de valor reduzido;

 

v) Para a atribuição da tarifa social no nosso município, o rendimento bruto do agregado familiar não poderá ultrapassar o valor da Retribuição Mínima Mensal (RMM) vigente no ano anterior, multiplicado por 14, acrescido de 1/3 do valor da RMM, por cada pessoa – cônjuge, descendente ou ascendente – que integre o agregado familiar, esta regra, só permite que cerca de 2% das famílias poveiras tenham acesso a esta medida;

 

vi) Está disponível, através da Direção Geral da Administração Local, a adesão do Município ao mecanismo público da Plataforma de Interoperabilidade, que permite a aplicação automática do desconto da tarifa social nas faturas de todos os agregados com vulnerabilidade económica identificados no município com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social, tal como já sucede na atribuição da tarifa social da energia;

 

vii) A adesão a esta automatização da tarifa foi já aprovada em diversos concelhos, nomeadamente Amadora, Salvaterra de Magos, Guimarães, Vizela entre outros;

 

viii) A entidade reguladora dos setores da água e resíduos (ERSAR) já em 2018, em Recomendação aos municípios, realçou a “clara vantagem, para as partes envolvidas, da atribuição automática da tarifa social a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos, e que correspondem a pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente: i) serem beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez, da pensão social de velhice ou ii) pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10”; 

ix) Nota ainda a ERSAR que, uma vez que o regime de tarifa social aprovado em 2017 apenas incide sobre o serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, e “sendo também a gestão de resíduos urbanos um serviço público essencial, a ERSAR considera que dever-se-ão aplicar as mesmas regras em matéria de tarifa social, em particular no que respeita ao universo de utilizadores elegíveis. 

 

x) O Decreto-Lei n.º 147/2017 estabeleceu o regime de atribuição de tarifa social, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas. O referido decreto possibilita que a atribuição desta tarifa se proceda de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento. Para esse efeito, os municípios obtêm a informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante o número de identificação fiscal do titular do contrato e do código do local de consumo, através da DGAL, que para este efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

 

xi) A automatização da Tarifa Social da Água poderá beneficiar 6343 agregados familiares.

 

xii) Em tempos de inflação, com os salários a não terem atualizações, deve-se ajudar a desburocratizar o processo que garante a justa equidade na distribuição e consumo do bem essencial que é a água.

 

 

Assim, a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim reunida a 22 de setembro de 2022, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

 

Propõe à Câmara Municipal de Póvoa de Varzim que delibere tornar a atribuição da Tarifa Social da Água, Saneamento e de Resíduos automática através dos mecanismos previstos para o efeito, dispensando a apresentação de requerimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2017.