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Precariedade na Varzim Lazer - Bloco questiona Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

O Bloco de Esquerda, através do seu eleito na Assembleia Municipal, questionou o executivo municipal da Póvoa de Varzim sobre a precariedade laboral vivida na Varzim Lazer. 

A empresa municipal, Varzim Lazer (VL), criada em 3 de fevereiro de 2000, segundo os e seus estatutos, tem como objeto principal a gestão dos equipamentos desportivos municipais e correspondentes infraestruturas, bem como da sua utilização, e ainda a promoção e organização de eventos desportivos ou recreativos nas instalações cuja gestão lhe está cometida ou lhe venha a ser atribuída pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Segundo o mais recente Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses, é das entidades com mais fraco resultado económico em 2023 e que no seu plano e orçamento para o corrente ano de 2025, dispõe de uma receita corrente no valor de 1 milhão de euros proveniente do Município da Póvoa de Varzim. Menos 300 mil euros que o contratualizado nem 2023, mas mais 100 mil euros que a verba de 2022, em três documentos legais disponíveis para consulta no site oficial da Câmara Municipal.

Observando o mapa de pessoal da VL, conta com 1 administrador, 40 trabalhadores com contrato sem termo, 1 comissão de serviço, 3 trabalhadores com contrato a termo certo, 4 trabalhadores por acordo de cedência por interesse público e 1 trabalhador com contrato a termo incerto. A estes trabalhadores com vínculo laboral, acrescem mais de 40 trabalhadores em situação precária.

Mais de 40 trabalhadores em alegada prestação de serviços, mas na realidade a maioria dos trabalhadores cumprem horários de início e de fim de trabalho, determinado pela VL, o pagamento efetuado ao trabalhador pelos serviços prestados é efetuado com determinada periodicidade, numa quantia certa e muitos destes trabalhadores encontram-se a trabalhar há vários anos, nas mesmas funções. No nosso ponto de vista, esta situação, representa que os mais de 40 trabalhadores que alegadamente em situação de prestação de serviços, são na realidade falsos recibos verdes.

O artigo 12.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, do Código do Trabalho define como situação de falso recibo verde sempre que:

- A atividade realizada pelo trabalhador é em local pertencente à entidade ou por ela determinado (escritório, fábrica, armazém, etc), não sendo o trabalhador independente a deliberar o local onde exerce a sua atividade.

-Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pelo trabalhador, pertencem à entidade empregadora, não sendo da sua posse.

-O trabalhador cumpre horário de início e de término de trabalho, determinado pela entidade empregadora (horário fixo ou turnos estipulados por esta).

-O pagamento ao trabalhador, pelos serviços prestados, é feito com determinada periodicidade (semanal ou mensal), e numa quantia certa, não se verificando o pagamento apenas quando o trabalhador presta o serviço.

-O trabalhador desempenha funções de direção ou chefia na estrutura da empresa.

Segundo esta lei, para ser considerado trabalhador em situação de falsos recibos verdes, basta que uma destas características se verifique. A mesma diz também que esta situação constitui uma contra - ordenação muito grave imputável à empresa, estando prevista uma multa ao empregador.

Assim, o Bloco de Esquerda pretende listar o número de trabalhadores que o camarário tem a seu serviço nestas condições e consideramos que o recurso à precariedade laboral por parte da Varzim Lazer para suprir necessidades permanentes representa uma desvalorização do trabalho, aumentando os níveis de exploração dos trabalhadores, deixando os trabalhadores sem proteção no desemprego e na doença e cria prejuízos nas carreiras contributivas.

Defendemos  que a VL deve regularizar os contratos de trabalho com todos os trabalhadores em regime de falso recibo verde.